quarta-feira, 28/10/2026

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TRE da Paraíba anula mandatos do prefeito e vice de Riacho dos Cavalos por irregularidades eleitorais

Na quarta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, em uma votação apertada de 4 a 3, pela cassação dos mandatos do prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro (PP), e…

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Na quarta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, em uma votação apertada de 4 a 3, pela cassação dos mandatos do prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro (PP), e de seu vice, Joaquim Carreiro Barbosa. A corte considerou que as ações da chapa nas Eleições 2024 configuraram abuso de poder político e econômico, o que levantou preocupações sobre a legitimidade do processo eleitoral na cidade.

A decisão do tribunal não pegou os dois de surpresa, já que eles haviam enfrentado uma cassação em primeira instância. Contudo, continuam exercendo suas funções até que todas as possibilidades de recurso sejam esgotadas. O resultado da eleição em que Arthur venceu foi acirrado, com uma diferença de apenas 22 votos em relação a Eudim de Dé (União).

Os desembargadores apontaram que as irregularidades incluem a entrega de máquinas agrícolas antes da formalização de um convênio, o que, segundo eles, esteve intimamente ligado à imagem do candidato, filho do secretário estadual de Desenvolvimento da Agropecuária, Joaquim Hugo Vieira Carneiro. Essa prática foi vista como uma tentativa de manipular o resultado da eleição.

O julgamento não foi claro em seus desdobramentos, inicialmente empatando. O relator, desembargador Rodrigo Clemente, e mais dois colegas reconheceram a conduta inadequada, mas não a consideraram como um abuso de poder político. Por outro lado, outros três desembargadores discordaram, vendo nas ações a gravidade necessária para justificar a cassação. O presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo, teve o papel crucial de desempatador e decidiu que realmente houve abuso de poder.

Murilo destacou a importância da Justiça Eleitoral em coibir práticas que possam distorcer a competição nas eleições, especialmente quando se trata do uso de emendas parlamentares que deveriam servir ao bem público. Apesar da gravidade das acusações, os desembargadores concordaram em reduzir a multa aplicada pela conduta inadequada, de R$ 50 mil para R$ 25 mil, considerando que alguns dos pontos da condenação anterior foram considerados infundados durante o processo. Entre as acusações que foram descartadas estão alegações de troca de apoio eleitoral por serviços públicos e o uso irregular de recursos estaduais em eventos.

Crédito da imagem: Arthur Vieira Carneiro, prefeito de Riacho dos Cavalos